Confira nossas contribuições ao TSE sobre propaganda eleitoral

Imagem: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu para consulta pública as regras que vão reger as eleições de 2026. O Aláfia Lab participou do processo com contribuições para o aprimoramento da Resolução nº 23.610 e da minuta de 2026, que dispõem sobre as regras relacionadas à propaganda eleitoral. As propostas do Aláfia tiveram como foco temas como o uso da inteligência artificial, impulsionamento de conteúdo e deveres dos provedores e de aplicações.

Grande parte das nossas contribuições se concentrou em atualizar a resolução para lidar com o fato de que a IA deixou de ser exceção e passou a ser infraestrutura da produção de conteúdo político. A partir de pesquisas e da experiência do Observatório de IA nas Eleições, destacamos a necessidade de avançar tanto em regras para a criação de conteúdos imagéticos, como em regras que abarquem também chatbots conversacionais.

Propomos a alteração do inciso que trata do uso de IA em “recursos de marketing de uso costumeiro em campanhas”. A redação atual foi pensada para preservar práticas tradicionais, como montagens gráficas com fotografias reais de candidatos e apoiadores. No entanto, hoje, essa mesma formulação pode ser utilizada para justificar o uso de imagens sintéticas, simulações de situações inexistentes e outros conteúdos gerados por IA que jamais ocorreram. A proposta delimita explicitamente que esses recursos devem se restringir a fotografias autênticas e previamente existentes, vedando a criação, simulação ou alteração substancial por meio de inteligência artificial.

Nesse mesmo eixo, o Aláfia propôs:

  • A obrigação de que os provedores que oferecem impulsionamento disponibilizem, no momento da contratação do anúncio, um campo específico e destacado para declarar o uso de conteúdo gerado por IA a fim de reduzir omissões involuntárias e padronizar a transparência para os eleitores;
  • A inclusão de regras específicas para provedores de IA generativa, reconhecendo que sistemas conversacionais e assistentes virtuais hoje produzem respostas sobre candidaturas e eleições, frequentemente apresentadas como informações neutras. A proposta veda, por exemplo, que esses sistemas apresentem rankings, sugestões ou opiniões sobre candidaturas;
  • A inclusão de norma que estabeleça que provedores de IA generativa que forneçam respostas, orientações ou informações sobre regras, procedimentos, prazos ou direitos relativos ao processo eleitoral devem indicar os canais oficiais da Justiça Eleitoral para consulta. Além disso, os provedores devem adotar medidas de transparência quanto às fontes de informação empregadas na geração das respostas, de modo a permitir a verificação de sua confiabilidade e atualidade;
  • A inclusão de dispositivo específico sobre deepnudes, equiparando sua criação e difusão à violência política de gênero. Ainda que sejam imagens inexistentes, o dano é real e tem sido direcionado principalmente a mulheres candidatas, como já observado nas eleições de 2024;
  • A vedação às ferramentas de inteligência artificial generativa para que elas não possam permitir, disponibilizar ou viabilizar a criação, geração, edição ou simulação de imagens de cunho sexual, nudez ou conteúdo sexualmente explícito envolvendo pessoas candidatas ainda que por meio de solicitações realizadas por usuários;

Além disso, também nos concentramos nas estratégias contemporâneas de amplificação artificial de conteúdo político, que muitas vezes escapam ao desenho original da norma. Um exemplo é o chamado “campeonato de cortes”: dinâmicas gamificadas em que terceiros são incentivados e/ou premiados por produzir e disseminar conteúdos político-eleitorais. Esses arranjos se apresentam como desafios que dificultam a fiscalização. Portanto, propomos mecanismos organizados com propósito de amplificação coordenada mediante incentivo ou benefício também se enquadram na vedação.

Outro ponto central foi a proibição do impulsionamento de conteúdo não eleitoral por candidaturas durante a campanha. Na prática, esse tipo de impulsionamento pode ser apresentado como atividade econômica, mas gera benefício político indireto ao aumentar audiência, relevância algorítmica e visibilidade do emissor. A contribuição propõe também que qualquer impulsionamento realizado nessas condições passa a ser considerado gasto eleitoral para fins de prestação de contas.